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Mariana Pargendler, Os Danos Morais e os ‘Punitive Damages’ no Direito Norte-Americano: Caminhos e Desvios da Jurisprudência Brasileira [Moral Damages and Punitive Damages in U.S. Law: Paths and Deviations in Brazilian Judicial Decisions], in 3 Revista Jurídica Luso-Brasileira 859 (2017).


Abstract: No imaginário jurídico e popular, os Estados Unidos aparecem como o lócus privilegiado das indenizações milionárias a serem pagas por grandes empresas pelos abusos cometidos contra consumidores. Não é de surpreender que, em um período marcado pela americanização do Direito textlessU+2013textgreater no qual a hegemonia econômica se traduz em imperialismo jurídico textlessU+2013textgreater, a experiência norte-americana em matéria de responsabilidade civil passe a exercer verdadeiro fascínio e influência sobre outras culturas jurídicas. É nesse contexto que os punitive damages vêm servindo de inspiração, de forma expressa ou velada, às decisões dos tribunais brasileiros que pretendem conferir caráter punitivo à responsabilidade civil por dano moral - função esta estranha à moderna civilística de origem romano-germânica. Em janeiro de 2014, uma pesquisa jurisprudencial pela expressão "punitive damages" no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo apontava para mais de mil acórdãos. [Da inrodução]